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G.A.S. CONSULTORIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TUTELA CAUTELAR e FALÊNCIA

Atualizado: 27 de nov. de 2023

G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI., M.Y.D

ZESRPA TECNOLOGIA EIRELI., VGR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI E VGR AGROPECUÁRIA LTDA


Ação Civil Pública nº 0066727-64.2022.8.19.0001

Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial nº 0128941-91.2022.8.19.0001

Falência nº 0011072-77.2022.8.19.0011

Juízo: 5ª Vara Empresarial da Comarca da capital do Rio de Janeiro

Administrador Judicial: Escritório de Advocacia Zveiter

E-mail oficial para contato com o A.J: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br


 

* * INFORMATIVO 0044/2023 * *


A Administração Judicial, cumprindo a determinação da 5ª Vara Empresarial do TJ/RJ que suspendeu os autos de n° 0011072-77.2022.8.19.0011 (falência) e 0128941-91.2022.8.19.0001 (Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial), informa que os canais de atendimento criados e disponibilizados pela Administração Judicial para atendimento aos credores serão suspensos temporariamente a partir do dia 01/12/2023, voltando a funcionar assim que decisão superveniente permita.


Qualquer mudança será devidamente informada.


Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0043/2023 * *


Informamos que, em 27/10/2023, diante do requerimento formulado pela Administração Judicial, foi determinado pela magistrada da 5ª Vara Empresarial do TJRJ o sobrestamento dos autos de n° 0011072-77.2022.8.19.0011 (falência) e 0128941-91.2022.8.19.0001 (Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial) até o julgamento do Conflito de Competência n° 200512/RJ.


Esclarecemos ainda que na decisão restou estabelecido que a suspensão não recairá sobre as medidas de busca de ativos da falida, em especial na tramitação da Ação de Reconhecimento do Grupo Econômico c/c Desconsideração da Personalidade Jurídica e Responsabilização dos Sócios de nº 0074515-95.2023.8.19.0001.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0042/2023 * *


A Administração Judicial, no intuito de dar transparência aos credores, vem informar que, em 25/10/2023, protocolou petição nos autos do requerimento de falência nº 0011072-77.2022.8.19.0011, requerendo o sobrestamento dos atos da falência até o julgamento do Conflito Positivo de Competência.


Na petição a “A.J” esclareceu que os efeitos da decisão final do Conflito de Competência atingirão as demandas em trâmite, uma vez que está se discutindo qual juízo decidirá a destinação de ativos que compõem a Massa Falida.


Sendo assim, requereu o sobrestamento dos atos da falência, com exceção da Ação de Reconhecimento do Grupo Econômico c/c Desconsideração da Personalidade Jurídica e Responsabilização dos Sócios de nº 0074515-95.2023.8.19.0001, e outras medidas porventura necessárias na busca de ativos.


Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0041/2023 * *


A Administração Judicial informa que, em 16/10/2023, por meio de decisão monocrática, a Ministra Nancy Andrighi indeferiu, no Conflito Positivo de Competência, a medida liminar pleiteada para que fosse fixada provisoriamente a competência do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do RJ para apreciar e julgar medidas urgentes a respeito do ativo dos falidos.


Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0040/2023 * *


Informamos que, em 06/10/2023, a Massa Falida, através do escritório Luciano Bandeira junto com o advogado João Francisco Neto, suscitou, perante o Superior Tribunal de Justiça, conflito positivo de competência com pedido liminar entre o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e o da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CC nº 200512 / RJ).


O conflito visa fixar, inclusive em sede liminar, a competência do Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para gerenciar e decidir a destinação dos valores acautelados no Juízo Federal Criminal, em razão da denominada “OPERAÇÃO KRYPTOS”.


Na data de hoje, o conflito foi distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, e concluso para decisão.

Uma vez proferida decisão no conflito (CC nº 200512 / RJ), informaremos neste site.


Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0039/2023 * *


A Administração Judicial informa àqueles que não realizaram o pré-cadastro no ano de 2022, que será oportunizado ao credor habilitar/divergir o seu crédito, tão logo publicado o edital - art. 99, § 1º da Lei 11.101/05.


Ressaltamos ainda que informaremos aqui, no site da Administração Judicial, a publicação e a data do edital, bem como a forma pela qual o credor poderá habilitar/divergir o seu crédito.


Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0038/2023 * *


AVISO IMPORTANTE


A Administração Judicial SOLICITA a todos os credores que realizaram cadastro prévio, que respondam aos e-mails recebidos com os documentos comprobatórios do crédito, através de link constante no corpo do e-mail.


Ressaltamos que há vários credores que ainda não enviaram os documentos solicitados, o que poderá ENSEJAR A AUSÊNCIA DO NOME DO CREDOR NA RELAÇÃO DE CREDORES, quando da publicação do edital do art. 7º, §2 da Lei 11.101/05.


Ressaltamos ainda que os credores que não apresentarem a documentação e não constarem no edital da Administração Judicial poderão apenas incluir seus créditos ou altera-los através de via judicial (impugnação judicial).


Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


 

* * INFORMATIVO 0037/2023 * *


A Administração Judicial vem informar que a Massa Falida, por meio do escritório Luciano Bandeira e do advogado criminalista João Francisco Neto, protocolou requerimento junto à Justiça Federal Criminal, distribuído sob nº 5089804-16.2023.4.02.5101, solicitando resposta aos ofícios remetidos pela 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, solicitando a transferência de todos os bens que se encontram apreendidos nos autos dos processos criminas.


Entretanto, a petição inicial foi indeferida, motivo pelo qual, diante de algumas contradições e omissões, foram opostos embargos de declaração, pendentes de apreciação pela magistrada.


Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA


 

* * INFORMATIVO 0036/2023 * *


A Administração una e conjunta vem mais uma vez informar que está analisando individualmente toda documentação enviada pelos credores.


Ressaltamos que o edital do art. 99, § 1º da Lei 11.101/05 ainda não foi publicado, sendo certo que, após a publicação do edital, informará aqui no site da administração judicial o meio pelo qual o credor poderá habilitar/divergir o seu crédito.


Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

 

* * INFORMATIVO 0035/2023 * *


A Administração Judicial informa que nos autos da falência submeteu ao juízo, diante da ausência de resposta do juízo criminal quanto aos ofícios direcionados para transferência de todos os bens apreendidos no bojo dos processos criminais, contratação de escritório especializado para atuação no Conflito de Competência perante ao Superior Tribunal de Justiça.


A contratação foi deferida pela magistrada em 11/08/2023, tendo o escritório Luciano Bandeira junto com o advogado João Francisco Neto iniciado os trabalhos em 24/08/2023 perante ao juízo criminal.


Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA


 

* * INFORMATIVO 0034/2023 * *


A Administração Judicial, visando dar publicidade e transparência aos credores, vem informar que em 23/06/2023 distribuiu AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SÓCIOS COM PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (processo nº 0074515-95.2023.8.19.0001) em face de G.A.S Consultoria e Tecnologia Ltda. e demais empresas do grupo econômico.


Em 25/07/2023 foi deferida parcialmente a tutela cautelar de urgência, decretando a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus, visando garantir o pagamento dos créditos listados no processo falimentar, bem como determinado emenda à inicial para que a A. J. informasse o valor do passivo até então apurado nos autos da falência, o que foi cumprido por esta Administração Judicial em 07/08/2023, pendente ainda de apreciação pela magistrada.


Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA

 

* * INFORMATIVO 0033/2023 * *


AVISO IMPORTANTE


A Administração Una e Conjunta da GAS CONSULTORIA E TECONOLOGIA LTDA. informa que está analisando os cadastros realizados e enviando e-mails aos credores, inclusive solicitando que sejam apresentados/complementados documentos comprobatórios do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, exclusivamente através do link constante no e-mail, na forma dos artigos. 7º, §2º e 9º da Lei 11.101/05.


O link é único, pessoal e intransferível, ou seja, serve apenas para o credor para o qual está direcionado, e, NÃO é possível utilizá-lo mais de uma vez, portanto, antes de enviar certifique-se que todos os documentos foram anexados, mesmo que anteriormente já tenham sido remetidos por e-mail para a Administração Judicial.


Caso tenha preenchido o formulário e ainda não tenha recebido o e-mail, favor aguardar, pois cada cadastro está sendo analisado individualmente pela Administração Judicial.


Disponibilizamos abaixo algumas repostas para as dúvidas mais frequentes dos credores até o momento. As demais informações sobre o cadastro devem ser direcionadas para o Serviço de Atendimento do Credor: sacgas@zveiter.adv.br.



Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA


 

DÚVIDAS FREQUENTES


1) O link enviado pelo e-mail aj.gas@zveiter.adv.br, e suas variações (aj.gas1@zveiter.adv.br até aj.gas10@zveiter.adv.br), é seguro?


Sim, é seguro, e foi enviado pela Administração Judicial da falência da G.A.S Consultoria e Tecnologia Ltda., contudo são apenas caixas de saída, portanto, o credor não deve responder ou enviar e-mails para aj.gas@zveiter.adv.br, e suas variações (aj.gas1@zveiter.adv.br até aj.gas10@zveiter.adv.br) .


2) Recebi o link através do e-mail aj.gas@zveiter.adv.br o que devo fazer?


Solicitamos que leia o e-mail por completo, e, após, clique no link constante no corpo. Ao clicar no link, preencha o campo valor e anexe os documentos no campo correspondente. Nos campos contrato e comprovantes poderão ser anexados até 10 arquivos, portanto, caso tenha mais de 10 contratos ou comprovantes é importante comparta-los em até 10 arquivos em PDF no tamanho de 5MB cada.


3) Devo enviar todos os documentos novamente no link?


Sim, solicitamos que envie TODOS os documentos solicitados no link, mesmo que anteriormente já tenham sido remetidos por e-mail para a Administração Judicial, cada um no seu respectivo campo, no formato PDF ou em imagem. O link só pode ser utilizado uma vez, sendo assim é importante ter todos os documentos acessíveis antes de clicar no botão enviar.


4) Tenho mais de um contrato, e ao clicar no link só tem um campo. O que faço?


É possível enviar até 10 (dez) documentos por campo, basta selecionar mais de um ao subir o documento para o campo escolhido.


5) Tenho mais de 10 (dez) contratos, como faço para enviar já que o campo me permite enviar somente 10 (dez) arquivos?


Nesses casos o credor deverá comprimir os documentos.


6) Cliquei no botão enviar para testar o link e não estou conseguindo mais enviar os documentos. O que devo fazer?


O link somente poderá ser utilizado uma única vez pelo credor. Não faça “envio teste”, pois não será permitido utilizar o link mais de uma vez.


7) Posso utilizar o link para preencher o cadastro de outros credores?


O link é único, pessoal e intransferível, não é possível utilizá-lo mais de uma vez. Os demais credores cadastrados no formulário deverão aguardar o contato da Administração Judicial.


8) Esqueci de colocar um documento quando preenchi o link, posso enviar novamente?


Não, o link só pode ser utilizado uma única vez. Favor verificar todos os documentos antes de clicar no botão ENVIAR.


9) Não tenho mais acesso ao e-mail que informei quando preenchi o formulário?


Favor enviar um e-mail para sacgas@zveiter.adv.br informando seu Nome, CPF e novo e-mail.


10) Já me cadastrei, estou na listagem preliminar apresentada e recebi o link. Preciso preencher de novo o formulário e enviar os documentos.


Sim, solicitamos que preencha e envie os documentos, mesmo que anteriormente já tenham sido remetidos por e-mail para a Administração Judicial.


11) Consto na listagem preliminar, mas não concordo com o valor. O que faço?


Aguarde o recebimento do link. No link haverá um campo “Valor” informar neste campo o valor que entende devido e anexar os documentos correspondentes.


12) Meu CPF e nome estão com erro de digitação, o que faço?


Aguarde o recebimento do e-mail da Administração Judicial e envie os dados e documentos que forem solicitados.


13) Não enviei meus documentos anteriormente, assim, não estou na listagem.


Solicitamos que acompanhe nosso site, pois, após a publicação do edital será disponibilizado um link para a habilitação do crédito, no prazo de 15 dias corridos.


14) Ainda não recebi o link, o que devo fazer?


A administração judicial está analisando individualmente cada cadastro, sendo certo que todos os credores que preencheram o formulário com nome completo e CPF, receberão os e-mails nos próximos dias.


15) O edital foi publicado?


Não, tão logo for publicado, informaremos neste site.


 

* * INFORMATIVO 0032/2022 * *


A Administração UNA e CONJUNTA vem trazer ao conhecimento dos credores da G.A.S Consultoria e Tecnologia LTDA. link da matéria publicada hoje (18/04/20203) no jornal “O Globo”, a qual esclarece vários pontos relativos à complexidade da falência em andamento.


Abaixo o link da matéria:




Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA



 


* * INFORMATIVO 0031/2023 * *



A ADMINISTRAÇÃO UNA E CONJUNTA DA G.A.S CONSULTORIAE TECNOLOGIA LTDA. INFORMA:


Em cumprimento a decisão proferida nos autos da falência, a carta precatória dirigida ao Presídio Federal de Catanduvas – Paraná, para citação do representante legal da G.A.S Consultoria e Tecnologia Ltda., GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, para apresentar resposta ao requerimento de falência no prazo de 15 (quinze) dias, foi cumprida em 12/04/2023.


Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023.


ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA



 

* * INFORMATIVO 0030/2023 * *



A ADMINISTRAÇÃO UNA E CONJUNTA DA G.A.S CONSULTORIAE TECNOLOGIA LTDA. INFORMA:


Até a presente data, não consta a resposta ao ofício dirigido ao juízo da 03ª Vara Federal Criminal do RJ, quanto à remessa dos valores apreendidos nos autos dos processos criminais para os autos da falência, o que a critério do juízo poderá viabilizar o início do pagamento do quadro de credores.


Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023.



ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA



 

* * INFORMATIVO 0029/2023 * *


A ADMINISTRAÇÃO UNA E CONJUNTA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER e PRESERVA-AÇÃO INFORMA:


Em 20/03/2023 foi protocolada a primeira manifestação da Administração Judicial nos autos do requerimento de falência (Proc. 0011072-77.2022.8.19.0011), reiterando o compromisso desta Administração com o Poder Judiciário, no sentido de exercer a função de forma ágil, efetiva e transparente.


Com o objetivo de dar ciência aos credores, informamos que em 01/03/2023 foi expedido ofício à 03ª Vara Federal Criminal do RJ solicitando a transferência para o Juízo Empresarial de todos os bens que se encontram apreendidos nos autos dos processos criminais


Além disso, em 04/03/2023 foi expedida carta precatória para Catanduvas, objetivando a citação do representante legal da G.A.S Consultoria, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, a qual ainda se encontra pendente de cumprimento.


Rio de Janeiro, 24 de março de 2023.



ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA DA GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA


 

* * INFORMATIVO 0028/2023 * *


A Administração Judicial informa que em 16/02/2023 foi proferida decisão nos autos do requerimento de Falência (Proc. 0011072-77.2022.8.19.0011), antecipando os efeitos da falência em relação a sociedade G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., e, no mesmo ato, foi determinado que a Administração Judicial do processo será exercida pelas sociedades, Escritório de Advocacia Zveiter e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, que, por sua vez, convidou o Escritório João Francisco Neto Advogados, para compor a equipe multidisciplinar em razão de sua especialização em matéria penal.



Na decisão foi determinada ainda a criação de uma plataforma virtual para realização de mediações no âmbito do procedimento de insolvência empresarial, sendo nomeada Câmara MedArb (www.medarbrb.com), sob a responsabilidade/gestão para o cumprimento do encargo, do Dr. Elias Mubarak Júnior, Presidente do MedArb (presidente@medarbrb.com.br) e a Dra. Amanda de Lima Vieira, para atuarem como Mediadores.



Visando reunir os ativos para futuro pagamento dos credores, a decisão determinou também a expedição de ofício ao Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Capital do Rio de Janeiro, solicitando a transferência para o Juízo Empresarial de todos os bens que se encontram apreendidos nos processos criminais, bem como declarou a indisponibilidade de todos os bens dos sócios da sociedade G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.



Por fim, informamos que os credores que já preencheram o formulário constante no site da Administração Judicial não precisam realizar nova inscrição, e, os credores ainda não cadastrados deverão preencher o formulário e direcionar suas habilitações para o e-mail: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br


Rio de Janeiro, 06 de março de 2023.



ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL CONJUNTA



 

* * INFORMATIVO 0027/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter visando atualizar sobre o andamento das ações vem informar que:


No pedido de Recuperação Judicial formulado pelas empresas do Grupo GAS, (Processo nº 0128941-91.2022.8.19.0001), a CVM apresentou o ofício constante no link abaixo, que foi juntado aos autos e remetido à conclusão ontem (01/02/2023).


A Ação Civil Pública nº 0066727-64.2022.8.19.0001, proposta pelo PROCON e a Ação Civil pública nº 0192751-74.2021.8.19.0001, proposta pela ABRADECONT, foram remetidas em conclusão à juíza ontem (01/02/2023).

Na data de ontem (01/02/2023), foi distribuído ao juízo da 5ª Vara Empresarial um Requerimento de Falência (Proc. 0011072-77.2022.8.19.0011) das empresas do Grupo GAS com pedido liminar, onde foi proferida decisão determinando a intimação do Ministério Público para se manifestar em 48h.


Uma vez proferida decisão nos processos informaremos neste site.


Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2023.



Escritório de Advocacia Zveiter



 

* * INFORMATIVO 0026/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que em virtude do recesso forense os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.


Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022.



Escritório de Advocacia Zveiter


 

* * INFORMATIVO 0025/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter visando atualizar sobre o andamento das ações vem informar que:

i) a Ação Civil Pública nº 0066727-64.2022.8.19.0001, proposta pelo PROCON está aguardando resposta dos ofícios enviados ao BACEN e a CVM.

ii) na Ação Civil pública nº 0192751-74.2021.8.19.0001, proposta pela ABRADECONT, foi determinado que o cartório certifique a tempestividade das contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela Associação Autora contra a decisão que nomeou administrador judicial com funções previstas na Lei 11.101/2005

iii) o pedido de Recuperação Judicial das empresas do Grupo G.A.S. Consultoria (Processo nº 0128941-91.2022.8.19.0001), está aguardando a resposta da CVM.

Reiteramos que os credores que eventualmente não constaram na relação de credores apresentadas pelas empresas do Grupo G.A.S. Consultoria, ou que não receberam a confirmação do pré-cadastro, caso seja deferido o processamento da Recuperação Judicial, na fase administrativa de verificação de créditos, poderão requerer habilitação ou apresentar divergência diretamente à Administração Judicial através de um canal exclusivo que será disponibilizado, possibilitando que todos, sem exceção, possam se cadastrar, prevenindo e evitando inclusive eventual fraude aos credores..

Por fim, uma vez proferida decisão, informaremos as próximas etapas do processo.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0024/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que na data de ontem (17/11/2022), no pedido de Recuperação Judicial das empresas do Grupo G.A.S. Consultoria (Processo nº 0128941-91.2022.8.19.0001), foi proferida decisão que, dentre outras providências, determinou “oficie-se à CVM solicitando esclarecer, em 10 dias, se há, no âmbito da referida autarquia, decisão específica acerca da licitude das atividades das sociedades requerentes, especialmente G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA. e G.A.S. ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI.”


Além da expedição de ofício à CVM, a decisão proferida ontem, apreciando petições apresentadas por alguns credores consignou que:


“os créditos deverão ser primeiramente cadastrados no site do AJ, conforme orientação constante do Aviso de fls. 9519/9521”.


“Considerando que a relação de credores constante nos autos até o momento não foi elaborada pela Administração Judicial, e que os credores que eventualmente não constaram na relação apresentada pelas empresas do Grupo G.A.S. Consultoria, ou que não constem no cadastro da Administração Judicial, poderão requerer habilitação ou apresentar divergência diretamente à Administração Judicial através de um canal exclusivo que será disponibilizado na fase administrativa de verificação de créditos e em seguida será publicada a relação de credores, conforme art. 7º da Lei 11.101/2005, caso deferido o processamento da recuperação judicial”.


A decisão consignou ainda que cumpridas as determinações nela constantes serão apreciadas as demais questões pendentes.


Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0023/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que na data de ontem (27/10/2022), a G.AS CONSULTORIA E TECNOLOGIA e a G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL peticionaram comprovando o pagamento das custas do Pedido de Recuperação Judicial (Proc. 0128941-91.2022.8.19.0001), o que viabiliza o exame do pedido de recuperação pelo juízo.


A petição com o pagamento das custas foi juntada aos autos ontem (27/10/2022) e ainda será encaminhada à magistrada para apreciação.



Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.



ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0022/2022 * *


Comunicamos que com autorização do juízo da 5ªVara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, esta Administração Judicial em conjunto com a “Preservação Administração Judicial” participou hoje (18/10/2022) de uma live sobre a fase atual do Pedido de Recuperação Judicial da GAS CONSULTORIA e sobre o pré-cadastramento de credores que está sendo realizado por determinação judicial.


Disponibilizamos abaixo, para conhecimento de todos, o trecho da live em que houve a participação desta Administração Judicial e da “Preservação Administração Judicial”.



A íntegra da live está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y6lYV7Q0HsQ



Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.



ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0021/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que as empresas do Grupo GAS peticionaram no dia 07/10/2022, último dia do prazo fixado para recolhimento das custas, afirmando que “não foi possível conseguir recursos para efetuar o pagamento das custas processuais”.


A petição dos advogados da G.A.S foi juntada aos autos na última terça-feira (12/10) e ainda será encaminhada à juíza para apreciação.


Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.



ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0020/2022 * *



O Escritório de Advocacia Zveiter informa que buscando conferir máxima publicidade e transparência a todos os credores e interessados acerca do presente feito e dos canais de comunicação disponibilizados pela Administração Judicial, foi publicado no sábado, dia 24 de setembro de 2022, nos jornais “O Dia” e “Extra” um aviso com o seguinte teor:


AVISO AOS CREDORES E/OU INTERESSADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REQUERIDA POR G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA. E G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI.

O administrador judicial (Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial nº 0128941-91.2022.8.19.0001) e interventor judicial (Ação Civil Pública nº 0066727-64.2022.8.19.0001), Escritório de Advocacia Zveiter, nomeado pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, INFORMA QUE OS CREDORES/INVESTIDORES DO GRUPO G.A.S. CONSULTORIA PODERÃO REALIZAR O CADASTRO PRÉVIO DAS INFORMAÇÕES DO SEU CRÉDITO, através do formulário on-line disponibilizando no site https://www.zveiter.com.br/, na aba Recuperações Judiciais e Falências, com o encaminhamento dos documentos, pessoais e societários, além dos comprobatórios de seus crédito (contrato, comprovante de transferência bancária, decisões judiciais, etc.), através do e-mail aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br, que é o canal de contato oficial do Escritório de Advocacia Zveiter para assuntos correlatos ao grupo GAS Consultoria. No cadastro, o credor deve informar a totalidade do seu crédito, ainda que seja oriundo de mais de um contrato ou relação jurídica, não podendo ser realizado mais de um cadastro por pessoa. O credor/investidor que já realizou seu cadastro prévio, não precisa realiza-lo novamente após esta publicação. As informações dos processos também serão disponibilizadas no site acima indicado. Ficam os credores e interessados cientificados que o Escritório de Advocacia Zveiter não tem responsabilidade, muito menos legitimidade, para representar o grupo G.A.S. em qualquer atividade, negócio, em ações judiciais; não tem atribuição de receber qualquer tipo de citação, notificação, intimação e afins, ou participação em qualquer outro ato ligado às atividades do Grupo G.A.S., tendo sido mantidos pelo juízo os advogados atuais dos réus nos processos em que esses litigam.


Abaixo disponibilizamos cópia das publicações nos jornais.



Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


Publicação Aviso - O Dia - 24-09-2022
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Publicação Aviso - Extra - 24-09-2022
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* * INFORMATIVO 0019/2022 * *


A administração Judicial vem informar que hoje (19/09/2022), o juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Ação Penal 5012025-19.2022.4.02.5101/RJ, proferiu decisão determinando que o sócio das empresas do Grupo G.A.S, efetue em 72h o depósito da quantia de R$19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de reais).


Na mesma decisão o juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determinou que, tão logo comprovado o depósito nos autos da Ação Penal, a quantia seja integralmente transferida para conta bancária à disposição do Juízo da 5ª Vara Empresarial, objetivando assegurar a eficácia da decisão proferida no pedido de Recuperação Judicial nº 0128941- 91.2022.8.19.0001.


A íntegra da decisão não será disponibilizada neste site, pois os autos tramitam em segredo de justiça. Entretanto, a decisão já é objeto de matéria publicada em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/09/19/justica-determina-que-glaidson-deposite-19-bilhoes-em-conta-judicial-para-pagar-quem-investiu-em-criptomoedas.ghtml


Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER





 

* * INFORMATIVO 0018/2022 * *


A administração Judicial vem informar, que foi publicada no site globo.com matéria sobre a situação dos credores que aguardam a devolução dos valores investidos nas empresas do Grupo G.A.S. e um breve histórico dos fatos que culminaram no Pedido de Recuperação Judicial.


Na matéria foi destacado que “Todos os investidores que comprovarem em juízo que o dinheiro investido é de origem lícita, têm sim possibilidade de receber os seus valores. Isso depende exclusivamente da GAS apresentar em juízo aonde estão esses valores”.



Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0017/2022 * *



A administração Judicial informa que foi veiculada ontem (08/09), no RJTV-1ª Edição, uma reportagem sobre o pedido de Recuperação Judicial das empresas do Grupo G.A.S Consultoria, onde foi esclarecido que a devolução dos valores aos investidores depende exclusivamente que as empresas do Grupo GAS apresentem em juízo a relação dos ativos que existem e serão destinados ao pagamento dos credores.



Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER


 

* * INFORMATIVO 0016/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que entregou aos advogados das empresas do Grupo G.A.S. Consultoria a relação de TODOS os credores que fizeram o pré-cadastro até o dia 24/08/2022 às 11h50min.


Desta forma, registra que em 28/07/2022 entregou aos advogados das empresas do Grupo G.A.S. a relação de 70.273 credores que se cadastraram através do formulário constante até o dia 04/07/2022, e nesta última entrega, do dia 24/08/2022, já existiam um total de 119.975 pré-cadastros.


Ressalta-se ainda que a relação de credores até o momento constante nos autos, cuja cópia está neste site, não foi elaborada pela Administração Judicial, mas apresentada pelas empresas do Grupo G.A.S Consultoria, em cumprimento a decisão que determinou a emenda a inicial com a apresentação da relação de credores após realizado o cruzamento das informações detidas pelas empresas dos investidores e o pré-cadastro realizado pela Administração Judicial.


Os credores que eventualmente não constaram na relação de credores apresentadas pelas empresas do Grupo G.A.S. Consultoria, caso seja deferido o processamento da Recuperação Judicial, na fase administrativa de verificação de créditos, poderão requerer habilitação ou apresentar divergência diretamente à Administração Judicial através de um canal exclusivo que será disponibilizado, possibilitando que todos, sem exceção, possam se cadastrar, prevenindo e evitando inclusive eventual fraude aos credores.


Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0015/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que na data de ontem (22/08/2022), no pedido de Recuperação Judicial das empresas do Grupo G.A.S. Consultoria (Processo nº 0128941-91.2022.8.19.0001), foi proferida a seguinte decisão:


“1- O requisito fundamental da ação de recuperação judicial é a viabilidade econômica da empresa. Logo, o recolhimento de custas judiciais é o mínimo de capacidade financeira que a recuperanda tem que demonstrar.

Portanto, indefiro a gratuidade de justiça, concedendo à requerente o prazo de 30 (trinta) dias para recolher as custas incidentes no processo.

2- Recebo a emenda à inicial, mas ordeno que se aguarde o cumprimento do item 1 antes de prosseguir-se com o feito.”


Assim, as empresas do Grupo G.A.S. Consultoria terão 30 dias, contados da intimação eletrônica de seus advogados, para recolher as custas incidentes no processo, de acordo com a decisão judicial.


Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0014/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que na data de ontem, dia 17/08/2022, as empresas do grupo G.A.S. apresentaram emenda a inicial onde consta uma lista de credores e outras informações, em cumprimento a decisão do Juízo da 5ª Vara Empresarial (já disponibilizada no nosso site).


Agora, caberá ao Juízo Empresarial decidir sobre o pedido de Recuperação Judicial das empresas.


CASO O CREDOR TENHA PROMOVIDO O CADASTRO PRÉVIO DO SEU CRÉDITO NESTE SITE E NÃO TENHA SIDO INCLUÍDO NA RELAÇÃO APRESENTADA PELA G.A.S., OU TENHA SIDO LISTADO COM VALOR DIVERSO DO CADASTRO, NÃO SERÁ NECESSÁRIO NOVO CADASTRAMENTO, NA MEDIDA EM QUE, TODAS AS INFORMAÇÕES RECEBIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL SERÃO ANALISADAS EM MOMENTO OPORTUNO E CONSIDERADAS PARA A ELABORAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DEFINITIVA (ART. 7º, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 11.101/2005).


Reiteramos o compromisso da Administração Judicial em trabalhar diuturnamente para que todos os credores estejam devidamente identificados no processo e tenham os seus direitos resguardados.


Por fim, uma vez proferida decisão, informaremos as próximas etapas do processo.


Emenda à Inicial G.A.S
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Relação de Credores
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Relação de Credores (2)
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Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0013/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que termina no dia 17/08/2022 o prazo de 30 dias deferido pelo juízo para as empresas emendarem a inicial, apresentando a lista de credores e a relação dos ativos que existem e serão destinados ao pagamento dos credores.


Ressalta-se que nesse momento, o pedido é de Recuperação Judicial, portanto, o Escritório de Advocacia Zveiter não detém em seu poder, tampouco administra os ativos pertencentes às empresas.


Destaca-se que as atividades das empresas que compõe o Grupo GAS estão suspensas por decisão proferida em 01/10/2021 pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5105179­28.2021.4.02.5101, ação que o Escritório de Advocacia Zveiter não faz parte.


Assim, caberá às empresas do grupo GAS informarem no processo de Recuperação Judicial os ativos que detém e a forma como pretendem efetuar o pagamento dos credores (plano de recuperação judicial). E, incumbirá aos juízos empresarial e criminal, ainda que através de cooperação judicial, exercer, na medida de suas competências, o controle de legalidade do plano e decidir sobre a retomada ou não das atividades das empresas.


A administração judicial comunicará neste site assim que for apresentada nos autos a emenda a inicial.


Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0012/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que no sistema processual do tribunal a intimação eletrônica dos advogados das empresas do grupo G.A.S. está prevista para o dia 18/07/2022. A partir desta data começará a fluir o prazo de 30 dias conferido pelo juízo para que o grupo G.A.S. ajuste a sua lista de credores e informe a sua relação de ativos. O prazo deve terminar, portanto, no dia 17/08/2022.


A administração judicial comunicará neste site assim que for apresentada nos autos a emenda a inicial. Após a emenda a inicial caberá ao juízo examinar o preenchimento dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial e, uma vez deferido, serão iniciados os procedimentos de consolidação da listagem de credores, com os dados necessários para que os investidores possam conferir seus cadastros.


Reiteremos que o canal de comunicação oficial com a administração judicial é o e-mail: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br e que os e-mails enviados estão sendo respondidos gradativamente pela equipe.


Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0011/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter comunica que em cumprimento a decisão judicial foi acautelada hoje em cartório uma mídia contendo a relação de credores que se cadastraram até 04/07/2022, conforme certificado à fl. 2.555 dos autos.


A mídia com a relação de credores ficará acautelada em local seguro do Cartório para que as empresas requerentes do grupo G.A.S. tenham acesso ao seu conteúdo, para que possam realizar a adequação da relação de credores no processo de recuperação judicial.


Os investidores que não preencheram o formulário ainda podem se cadastrar através do link constante neste site:


https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=Ki9JVqt7iUC8FHRdzrG53lzJgJZvnORMtQfltS0_W2ZURU5XTk9PTko1VVJMNUZTTDZLQURYTVRPOC4u


Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0010/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter comunica que em cumprimento a decisão judicial, cuja íntegra consta no comunicado 0009/2022, entregará em juízo todos os cadastros feitos até ontem (04/07/2022).


A partir desta data e até nova decisão judicial os investidores que ainda não preencheram o formulário devem se cadastrar exclusivamente através do link:




Ressaltamos que toda comunicação com a administração judicial deve ser feita EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br e não por telefone ou pessoalmente.


Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0009/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que hoje (04/07/2022), no pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, foi proferido o seguinte despacho:


“Antes de apreciar os pedidos deduzidos, sobretudo o de processamento da recuperação judicial, alvitro de deferir, por questão de ordem processual, o pleito contido no item 14 da inicial de fls. 459/498. Assim: I) Determino ao AJ que apresente às requerentes, no prazo de 48h, contra recibo, o seu cadastro de credores. II) Realizado o cruzamento das informações, as requerentes deverão emendar a inicial, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive adequando o valor da causa e as custas processuais. III) Com vistas à aferição do cabimento da recuperação judicial, determino que as requerentes apresentem, em 30 dias, a relação dos ativos que existem e serão destinados ao pagamento dos credores”.


Assim, a Administração Judicial informa aos credores que conforme determinado pelo juízo, nas próximas 48 horas, irá apresentar a relação de credores que se cadastraram através do formulário constante neste site.


O Escritório de Advocacia Zveiter informa ainda que o cadastro continuará disponível no site para aqueles que ainda não preencheram o formulário até decisão ulterior do juízo.


Rio de Janeiro, 04 de julho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0008/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter comunica que, no pedido de Recuperação Judicial, o grupo G.A.S requereu acesso ao cadastro prévio de credores que vem sendo realizado junto ao A.J., que perfaz, hoje, um total de 65.649 pessoas físicas e jurídicas. O A.J. aguardará a decisão do juízo da 5ª Vara Empresarial para, se assim for, disponibilizar o acesso à referida listagem de credores.


Comunica, ainda, que o sistema de cadastro está funcionando regularmente, e que os credores que ainda não receberam e-mail de confirmação e/ou esclarecimento não precisam tomar nenhuma providência, pois suas informações estão sendo catalogadas.


Com o pedido de Recuperação Judicial, agora caberá ao juízo examinar o preenchimento dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial e, uma vez deferido, serão iniciados os procedimentos de consolidação da listagem de credores, com os dados necessários para que os investidores possam conferir seus cadastros. Todas essas informações serão divulgadas neste site.


Reitera o Escritório de Advocacia Zveiter que não é administrador ou gestor das empresas, funcionando como auxiliar do juízo (A.J.).


Esclarece, por fim, que a devolução dos valores investidos é responsabilidade EXCLUSIVA das empresas do grupo G.A.S., que deverão indicar onde estão os valores que foram investidos pelos credores e a forma como se dará o seu reembolso.


Rio de Janeiro, 02 de julho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0007/2022 * *


Escritório de Advocacia Zveiter informa que, no dia 30/06/2022, foi apresentado pedido de Recuperação Judicial, pela G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA e G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, cuja cópia já se encontra disponibilizada em nosso site.


Pedido de RJ GAS
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Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0006/2022 * *


O administrador judicial (Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial nº 0128941- 91.2022.8.19.0001) e interventor judicial (Ação Civil Pública n° 0066727-64.2022.8.19.0001), Escritório de Advocacia Zveiter, nomeado pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, informa que o cadastro prévio disponível neste site está funcionando regularmente e até o momento foram realizados com sucesso 29.866 cadastros e recebidos 30.551 e-mails. Portanto, atualmente são recebidos em média 1.000 cadastros e e-mails com documentos por dia, que já estão sendo respondidos pela equipe de Administração Judicial.


Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0005/2022 * *


Visando esclarecer as dúvidas que chegaram ao nosso conhecimento, informamos que de acordo com a decisão judicial da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o canal de comunicação oficial com a Administração Judicial é o e-mail: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br e o site: www.zveiter.adv.br, para onde devem ser direcionadas todas as comunicações com a administração judicial, documentos e pedido de informações.


A Administração Judicial informa ainda que o cadastro prévio está funcionando regularmente e até o momento foram realizados com sucesso 19.006 cadastros e recebidos 19.551 e-mails. Portanto, atualmente estão sendo recebidos em média 1.000 cadastros e e-mails com documentos por dia.


O Escritório de Advocacia Zveiter esclarece uma vez mais que foi nomeado Administrador Judicial, o que significa que foi designado para desempenhar uma função de auxiliar do juízo, com as atribuições e responsabilidades estabelecidas na Lei 11.101/2005 e não atua como gestor, representante legal ou advogado das empresas do Grupo G.A.S., nem dos credores.


O cadastro prévio que está sendo realizado pelo Escritório de Advocacia Zveiter, por determinação judicial, exclusivamente na condição de Administrador Judicial, é para auxiliar o juízo na identificação do número de credores e valor da dívida das sociedades.


Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0004/2022 * *


AVISO AOS CREDORES E/OU INTERESSADOS EXTRAÍDO DOS AUTOS DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL N° 0128941-91.2022.8.19.0001, REQUERIDA POR G.A.S. CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., G.A.S ASSESSORIA E CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, M.Y.D. ZESRPA TECNOLOGIA EIRELI, VGR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI E VGR AGROPECUÁRIA LTDA.

O administrador judicial (Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial no 0128941- 91.2022.8.19.0001) e interventor judicial (Ação Civil Pública no 0066727-64.2022.8.19.0001), Escritório de Advocacia Zveiter, nomeado pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, INFORMA QUE OS CREDORES/INVESTIDORES DO GRUPO G.A.S. CONSULTORIA DEVERÃO REALIZAR O CADASTRO PRÉVIO das informações do seu crédito, através do formulário on-line disponibilizando no site https://www.zveiter.com.br/ , na aba Recuperações Judiciais e Falências, com o encaminhamento dos documentos, pessoais e societários, além dos comprobatórios de seu crédito (contrato, comprovante de transferência bancária, decisões judiciais, etc.), através do e-mail aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br , que é o canal de contato oficial do Escritório de Advocacia Zveiter para assuntos correlatos ao grupo G.A.S Consultoria.


No cadastro, o credor deverá informar a totalidade de seu crédito, ainda que seja oriundo de mais de um contrato ou relação jurídica, não podendo ser realizado mais de um cadastro por pessoa.


O credor/investidor que já realizou seu cadastro prévio, não precisa realizá-lo novamente após esta publicação.


As informações dos processos também serão disponibilizadas no site acima indicado.


Ficam os credores e interessados cientificados que o Escritório de Advocacia Zveiter não tem responsabilidade, nem legitimidade para gerir ou representar o Grupo G.A.S. cujas atividades estão suspensas por decisão proferida em 01/10/2021 pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5105179­28.2021.4.02.5101.


O escritório Zveiter não tem atribuição para receber qualquer tipo de citação, notificação, intimação e afins em nome do Grupo G.A.S., tendo sido mantidos pelo Juízo os advogados atuais dos réus nos processos em que esses litigam.


Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0003/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que já foram cadastrados mais de 8.880 credores e que todos os e-mails recebidos até o momento serão respondidos a partir de hoje (01/06/2022).


Lembramos que o canal oficial do Escritório de Advocacia Zveiter para assuntos correlatos ao grupo G.A.S. Consultoria é o e-mail: aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br , e que as informações e comunicações oficiais serão publicadas nesta página (https://www.zveiter.com.br/).


O Escritório de Advocacia Zveiter reitera que está trabalhando para auxiliar o Juízo na identificação dos credores/investidores e dos valores que cada um tem a reivindicar, bem como garantir amplo acesso às informações do processo em prol da transparência e efetividade.


Solicitamos que os interessados continuem acompanhado este site (https://www.zveiter.com.br/) para novas informações e que toda e qualquer comunicação somente será considerada oficial, quando emitida neste endereço eletrônico ou nos autos dos referidos processos.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0002/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que o formulário on line para o credor/investidor realizar o CADASTRO PRÉVIO do seu crédito já está disponível neste site desde o dia 24/05/2022, já tendo sido recebidas 4.246 informações de crédito até o momento.


Lembramos que a documentação comprobatória do crédito (contrato, comprovante de transferência bancária, decisões judiciais, etc) deve ser enviada para o e-mail aj.gasconsultoria@zveiter.adv.br, que é o canal de contato oficial do Escritório de Advocacia Zveiter para assuntos correlatos ao grupo G.A.S.nsultoria.


No cadastro, o credor deve informar a totalidade do seu crédito, ainda que seja oriundo de mais de um contrato ou relação jurídica, NÃO PODENDO SER REALIZADO MAIS DE UM CADASTRO POR PESSOA. O credor/investidor que já realizou seu cadastro prévio, não precisa realizar novamente.


Em breve realizaremos publicações em dois jornais de grande circulação, para contribuir na ampla publicidade das ações, do cadastro prévio dos créditos e demais informações relativas ao processo.


As informações encaminhadas pelos credores estão sendo consolidadas e analisadas e, na próxima semana, iniciaremos a resposta às dúvidas formuladas.


O Escritório de Advocacia Zveiter reitera que está trabalhando diuturnamente para auxiliar o Juízo na identificação dos credores/investidores e dos valores que cada um tem a reivindicar, bem como garantir amplo acesso às informações do processo em prol da transparência e efetividade.


Solicitamos que os interessados continuem acompanhado este site (https://www.zveiter.com.br/), para novas informações e que toda e qualquer comunicação somente será considerada oficial, quando emitida neste endereço eletrônico ou nos autos dos referidos processos.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

* * INFORMATIVO 0001/2022 * *


O Escritório de Advocacia Zveiter informa que foi nomeado pelo juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital do RJ como interventor judicial na Ação Civil Pública nº 0066727-64.2022.8.19.0001 sendo permitido no que couber exercer as funções de administrador judicial e de administrador judicial na Tutela Cautelar Antecedente de Recuperação Judicial nº 0128941-91.2022.8.19.0001.


O Escritório de Advocacia Zveiter NÃO SE TORNOU GESTOR OU ADMINISTRADOR DAS ATIVIDADES DE QUALQUER EMPRESA DO GRUPO G.A.S., NÃO TENDO, PORTANTO, QUALQUER RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES DO GRUPO.


A função principal do Escritório de Advocacia Zveiter, nas respectivas decisões, neste momento, é de auxiliar o Juízo na identificação dos credores/investidores e dos valores que cada um tem a reivindicar, bem como garantir amplo acesso às informações do processo.


O Escritório de Advocacia Zveiter não tem responsabilidade, muito menos legitimidade, para representar o grupo G.A.S. em qualquer atividade, negócio, em ações judiciais; não tem atribuição de receber qualquer tipo de citação, notificação, intimação e afins, ou participação em qualquer outro ato ligado às atividades do Grupo G.A.S., tendo sido mantidos pelo juízo os advogados atuais dos réus nos processos em que esses litigam.


Solicitamos que os interessados continuem acompanhado este site (https://www.zveiter.com.br/), para novas informações e que toda e qualquer comunicação somente será considerada oficial, quando emitida neste endereço eletrônico ou nos autos dos referidos processos.


ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER

 

CADASTRO PRÉVIO DOS CREDORES


PARA FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS CREDORES SOLICITAMOS QUE SEJA PREENCHIDO O FORMULÁRIO CONSTANTE NO LINK ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:


1 - Nome Completo; CPF/CNPJ; Endereço; Telefone e E-mail


2 - Documentos iniciais a serem anexados:

a ) Documentos Pessoais ou Societários: Identidade ou Atos constitutivos e comprovante de residência;

b) Documentos Comprobatórios do Crédito como contrato, recibos e comprovantes de depósito.


3 - Valor do Crédito


4- Eventuais Esclarecimentos sobre o crédito




 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS:



1- AÇÃO CIVIL PÚBLICA



1.1- INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA


INICIAL ACP
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1.2- DECISÃO QUE NOMEOU O INTERVENTOR JUDICIAL


DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERVENÇÃO JUDICIAL
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1.3 - DECISÃO QUE AUTORIZOU O CRIAÇÃO DE UM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM OS CREDORES


DECISÃO QUE DEFERIU A CRIAÇÃO DE UM CANAL DE COMUNICAÇÃO
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1.4 - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROTOCOLADO EM 30/06/2022


Pedido de RJ GAS
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2 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL


2.1- INICIAL DO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE


INICIAL CAUTELAR
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2.2 - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA CAUTELAR PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL


DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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2.3 - PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Pedido de RJ GAS
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2.4 - EMENDA À INICIAL


Emenda à Inicial G.A.S
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2.5 - RELAÇÃO DE CREDORES


Relação de Credores
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Relação de Credores (2)
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2.6 -LISTA ADICIONAL APRESENTADA


LISTA ADICIONAL DE CREDITOS - 9.11
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3- REQUERIMENTO DE FALÊNCIA



3.1- INICIAL DO REQUERIMENTO DE FAÊNCIA


Inicial requerimento de falência
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3.2 - DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA SOCIEDADE G.A.S CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.


Sentença Falência
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3.3 - RELAÇÃO DE CREDORES CADASTRADOS ATRAVÉS DO FORMULÁRIO


GAS - Relação de Credores
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3.4 - DECISÃO QUE DEFERIU A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO ART. 99, § 1º DA LEI 11.101/05


decisão deferindo a publicação do edital
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3.5 - RELAÇÃO DE CREDORES CADASTRADOS ATRAVÉS DO FORMULÁRIO CONSOLIDADA


CREDORES CADASTRADOS JUNTADA VERSAO 27.06-1-400
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CREDORES CADASTRADOS JUNTADA VERSAO 27.06-401-800
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CREDORES CADASTRADOS JUNTADA VERSAO 27.06-801-1000
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CREDORES CADASTRADOS JUNTADA VERSAO 27.06-1001-1443
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HISTÓRICO:


19/05/2022 - Requerimento de Tutela Cautelar Antecedente;


20/05/2022 - Decisão deferindo a tutela cautelar para antecipação dos efeitos do processamento da Recuperação Judicial;


30/06/2022 - Pedido de Recuperação Judicial;


04/07/2022 - Decisão determinando ao AJ apresentar o seu cadastro de credores, bem como determinando à requerente que emende a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, e apresente a relação dos ativos que existem e serão destinados ao pagamento dos credores;


06/07/2022 - A administração judicial apresentou a relação de 70.273 credores que se cadastraram através do formulário constante no site da administração até o dia 04/07/2022;


17/08/2022 - Emenda à inicial;






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